CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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RECOF

TRIBUTOS FEDERAIS

17/05/2021


A Instrução Normativa RFB n. 2.019/2021, DOU 12 de abril de 2021, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.960/2020, que estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped).


Conforme as alterações introduzidas, ficam reduzidos em 50% os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução Normativa RFB n. 1.291/2012 e no art. 6º da Instrução Normativa RFB n. 1.612/2016, para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022


Além disso, a atual IN 2.019 prevê, excepcionalmente, o acréscimo de um ano no prazo de permanência nos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021.

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