eSocial - Orientação para atividade rural
INSS
17/05/2021
Publicada em 10/05/2021 no Portal do eSocial, a Nota Orientativa n. 5 tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial. No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 - Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 - Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”). Portanto, é imprescindível que os contribuintes que atuam na atividade rural acessem o Portal do eSocial e baixem a Nota Orientativa n. 5, pois nela constam, detalhadamente, as orientações que devem ser observadas para a correta prestação das informações ao ambiente do eSocial.