CSLL, PIS E COFINS
TRIBUTOS FEDERAIS
19/04/2021
- Alteração da Alíquota da CSLL Devida por Instituições Financeiras, e Conceção de Crédito Presumido de PIS e COFINS à Fabricantes de Produtos Hospitalares
A Medida Provisória n. 1.034/2021, DOU 1º de março de 2021, introduz as seguintes alterações na legislação tributária federal:
a) Majora provisoriamente a alíquota da CSLL devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2021, para: (Art. 3º Lei n. 7.689/1988)
- 20%: seguros privados; capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de créditos imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; associações de poupança e empréstimo; cooperativas de crédito; e
- 25%: bancos de qualquer espécie.
b) Concede crédito presumido de PIS e COFINS, de 1º de julho de 2021 à 31 de dezembro de 2025, à pessoa jurídica fabricante dos produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, relacionados no Anexo desta Medida Provisória.
O crédito presumido deve ser apurado por meio da multiplicação do percentual de 0,65% para o PIS, e de 3% para a COFINS, sobre o custo de aquisição de insumos nacionais adquiridos para fabricação dos referidos produtos, e sobre o valor aduaneiro dos insumos por ela importados.