CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

TRIBUTOS FEDERAIS

19/04/2021


A Portaria PGFN/ME n. 2.381/2021, DOU 1º de março de 2021, reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e a Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15 março, no portal REGULARIZE.


Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.


A negociação dos débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN n. 1.696/2021, deverá ser realizada conjuntamente com a negociação das modalidades de transação previstas nesta Portaria.


Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 19 de abril de 2021 até as 19h do dia 30 de setembro de 2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.


No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.


 

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