CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS/RS

05/04/2021

05/04/2021

Esclarecimentos da SEFAZ/RS


(atualizado em 31/03/2021)


Conforme divulgado através de “CIRCULAR CCA”, emitida no dia 25 de março de 2021, nos casos em que for possível a aplicabilidade do diferimento parcial do ICMS, o contribuinte gaúcho deverá observar as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul, assim como as orientações constantes no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC da Nota Fiscal Eletrônica, Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI e Manuais e orientações da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA/ICMS.


O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior.


Assim, por se tratar de um benefício que alcança todos os contribuintes gaúchos que realizam vendas para clientes que irão comercializar ou industrializar as mercadorias, houve uma série de questionamentos ao Plantão Fiscal Virtual da Secretaria da Fazenda o Estado do Rio Grande do Sul, cujas orientações foram disponibilizadas no portal da SEFAZ/RS (www.sefaz.rs.gov.br), na forma de perguntas e respostas, as quais transcrevemos, em anexo, para fins de facilitar a aplicação das novas regras implantadas pelo Decreto n. 55.797/21, vigentes a partir de 1º de abril de 2021.


Atenciosamente,


Luís Antônio dos Santos


CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária SS

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