CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CENSO 2011 DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS

05/10/2011

05/10/2011



¤ ANO-BASE: 2010

Por intermédio da Circular BACEN n. 3.559, de 19 de setembro de 2011, o Banco Central do Brasil estabeleceu o período compreendido entre os dias 3 de outubro de 2011 e 1º de novembro de 2011 para a entrega das declarações ao Censo de Capitais Estrangeiros no País, relativamente ao ano-base de 2010.

Ficam obrigadas a prestar as declarações ao Censo:
¤ as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, na data de 31 de dezembro de 2010; e

¤ as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem, tais obrigações, objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data de 31 de dezembro de 2010.

Os fundos de investimento com cotistas não residentes devem, por meio de seus administradores, informar o total de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes, discriminando aqueles que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo.

A declaração somente deverá ser feita na internet por meio do sistema eletrônico disponível na página do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).

Ficam dispensados de prestar as declarações ao Censo:
¤ as pessoas físicas;

¤ os órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

¤ as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País;

¤ as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuições de não residentes.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme os artigos 6° e 58 da Lei n° 4.131/62, com as modificações introduzidas pela MP n° 2.224/2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução BACEN n° 2.883, de 30 de agosto de 2001.


Reginaldo da Silva dos Santos

CCA BERNARDON ? Contadores e Advogados



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