CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PRORROGADO O PRAZO PARA ADOÇÃO OBRIGATÓRIA DO PONTO ELETRÔNICO

02/03/2011

02/03/2011


POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO


O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011, prorrogou o prazo para a adoção obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto ? REP ? para o dia 1º de setembro de 2011.

Também por intermédio da mesma Portaria, formalizou a possibilidade dos empregadores adotarem sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que devidamente autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Os empregadores que exercerem a faculdade concedida pelo Ministério do Trabalho devem ter ciência de que os sistemas alternativos por eles adotados não deverão admitir:
¤ restrições à marcação do ponto;

¤ marcação automática do ponto;

¤ exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

¤ a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Com relação à pessoa do empregado submetido ao sistema alternativo adotado por seu empregador, gozará o mesmo de presunção de cumprimento integral de sua jornada de trabalho, cabendo ao empregador o dever de informá-lo, até o momento do efetivo pagamento dos salários, a respeito de qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração.

Para fins de atendimento à fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
¤ estar disponíveis no local de trabalho;

¤ permitir a identificação de empregador e empregado; e

¤ possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.



CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

André Bocchi da Silva


Consultor


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