CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS - EFEITOS DA EXTINÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ALERTAS PARA JANEIRO DE 2011

31/01/2011

31/01/2011


Diante das diversas consultas formuladas ao nosso departamento de consultoria fiscal, alertamos para os efeitos da extinção da atualização monetária do ICMS sobre o saldo credor e sobre a parcela mensal dos créditos do ativo permanente, neste mês de janeiro, conforme segue:

a) SALDOS CREDORES DE ICMS

De acordo com o Decreto nº 46.997/10, DOE de 12 de fevereiro de 2010, divulgado no Boletim Informativo da CCA, relativo ao mês de março de 2010, neste mês de janeiro de 2011, não haverá atualização monetária dos saldos credores do ICMS, disponíveis nos registros de apurações dos contribuintes que realizam operações de exportações, diferidas, isentas e outros benefícios para os quais a legislação admite a manutenção ou não estorno dos respectivos créditos pelas entradas.

Transcrevemos, a seguir, o § 3º do art. 37 do Livro I, do RICMS/RS:
?§ 3.º ? O saldo do imposto verificado a favor do contribuinte, apurado com base nos critérios estabelecidos neste artigo, transfere-se para o período ou períodos seguintes, vedada a atualização monetária após 1.º de janeiro de 2010.

Nota ? Na hipótese de saldo apurado até 31 de dezembro de 2009, o saldo do imposto será monetariamente atualizado, devendo a atualização ser efetuada pela conversão:

a) do valor do saldo em moeda corrente nacional em quantidade de UPF-RS, pelo valor desta no dia seguinte ao fixado para o encerramento do período de apuração a que corresponder;

b) da quantidade de UPF-RS, apurada nos termos da alínea anterior, em moeda corrente nacional, pelo valor da UPF-RS vigente:

1 ? na data da utilização do saldo, total ou parcialmente, para dedução de débito fiscal do contribuinte ou para transferência a terceiros, quando anteriores a 1.º de janeiro de 2010;

2 ? em 1.º de janeiro de 2010, na hipótese de utilização a partir dessa data.?

b) CIAP ? CRÉDITOS DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE

Mesmo permanecendo as publicações anuais da UPF-RS, os contribuintes não podem mais atualizar os créditos mensais de 1/48 do ICMS, do Ativo Permanente, controlados através do demonstrativo denominado CIAP ? Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente. Essa orientação decorre da Nota 06, do § 4º, do art. 31, do Livro I, do RICMS/RS, a seguir transcrito:
?Nota 06 ? Em 1.º de janeiro de 2010, o valor do crédito fiscal expresso em quantidade de UPF-RS por força da legislação anterior será convertido em moeda corrente nacional pelo valor da UPF-RS nessa data.?

Assim, neste mês de janeiro de 2011, não deverá ser utilizada a UPF-RS de 2011 para atualizar os referido créditos mensais, por expressa falta de previsão legal. Os clientes que utilizam o arquivo do CIAP (em Excel) disponível no site da CCA, poderão repetir a UPF-RS do ano de 2010 (R$ 11,5241), em todos os campos até o final da Planilha ?UPF?.

CCA ? Consultoria Contábil e Tributária S/S

Luís Antônio dos Santos


Consultor



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