CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alíquota do FUNRURAL

03/01/2018

03/01/2018

- Não Convalidação da MP 793/2017 -


A Medida Provisória n. 793, DOU de 01/08/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, que possibilitou a renegociação dos débitos dos produtores rurais e dos adquirentes da sua produção, também reduziu a alíquota do Funrural dos produtores rurais pessoas físicas de 2,3% para 1,5%, e essa alteração teria vigência a partir desse mês de janeiro.


Todavia, como a MP n. 793/2017 não foi convalidada dentro do prazo constitucional máximo de 120 (cento e vinte) dias, a mesma perdeu a sua eficácia.


Assim sendo, informamos que a alíquota da contribuição rural, incidente sobre a receita bruta obtida pelos produtores rurais pessoas físicas, com a venda da sua produção, permanece em 2,3%.


CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária


André Bocchi da Silva


Consultor

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.