CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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REAJUSTE DO PISO REGIONAL NO RS

08/05/2017

08/05/2017

- Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017 -


Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 04/05/2017, a Lei n. 14.987, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aplicáveis com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017,  de acordo com os valores e categorias profissionais a seguir relacionadas:


I - de R$ 1.175,15 para os seguintes trabalhadores:


a) na agricultura e na pecuária;


b) nas indústrias extrativas;


c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);


d) empregados domésticos;


e) em turismo e hospitalidade;


f) nas indústrias da construção civil;


g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;


h) em estabelecimentos hípicos;


i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e


j) empregados em garagens e estacionamentos;


II - de R$ 1.202,20 para os seguintes trabalhadores: 


a) nas indústrias do vestuário e do calçado;


b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;


c) nas indústrias de artefatos de couro;


d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;


e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;


f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas


g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;


h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;


i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing", "call-centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e


j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;


III - de R$ 1.229,47 para os seguintes trabalhadores:


a) nas indústrias do mobiliário;


b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;


c) nas indústrias cinematográficas;


d) nas indústrias da alimentação;


e) empregados no comércio em geral;


f) empregados de agentes autônomos do comércio;


g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;


h) movimentadores de mercadorias em geral;


i) no comércio armazenador; e


j) auxiliares de administração de armazéns gerais;


IV - de R$ 1.278,03 para os seguintes trabalhadores:


a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;


b) nas indústrias gráficas;


c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;


d) nas indústrias de artefatos de borracha;


e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;


f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;


g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;


h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);


i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;


j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;


k) vigilantes; e


l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);


V - de R$ 1.489,24 para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


Ressalvamos que o piso regional do Estado do Rio Grande do Sul NÃO se aplica aos empregados que possuírem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.


Atenciosamente,


CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária


André Bocchi da Silva


Consultor

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