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Tributos e Contribuições
Recolhimento Fora de Prazo em Dezembro/2011
TRIBUTOS FEDERAIS
¤ IRPJ, IRPF, CSLL, IR-FONTE, IPI, PIS, COFINS, INSS e SIMPLES
1 - JUROS
Os juros de mora deverão ser calculados nos seguintes percentuais:
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JUROS DEVIDOS EM JANEIRO
(%)
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Vcto
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2006
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2007
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2008
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2009
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2010
|
2011
|
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Jan
|
66,68
|
52,90
|
41,80
|
29,86
|
20,75
|
11,18
|
|
Fev
|
65,53 |
52,03 |
41,00 |
29,00 |
20,16 |
10,34 |
|
Mar
|
64,11 |
50,98 |
40,16 |
28,03 |
19,40 |
9,42 |
|
Abr
|
63,03 |
50,04 |
39,26 |
27,19 |
18,73 |
8,58 |
|
Maio
|
61,75 |
49,01 |
38,38 |
26,42 |
17,98 |
7,59 |
|
Jun
|
60,57 |
48,10 |
37,42 |
25,66 |
17,19 |
6,63 |
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Jul
|
59,40 |
47,13 |
36,35 |
24,87 |
16,33 |
5,66 |
|
Ago
|
58,14 |
46,14 |
35,33 |
24,18 |
15,44 |
4,59 |
|
Set
|
57,08 |
45,34 |
34,23 |
23,49 |
14,59 |
3,65 |
|
Out
|
55,99 |
44,41 |
33,05 |
22,80 |
13,78 |
2,77 |
|
Nov
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54,97 |
43,57 |
32,03 |
22,14 |
12,97 |
1,91 |
|
Dez
|
53,98 |
42,73 |
30,91 |
21,41 |
12,04 |
1,00 |
2 - MULTA DE MORA
¤ 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
As multas de mora a que se
refere o art. 61 da Lei nº 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos
pagamentos de débitos para com a União efetuados a partir de 1º de
janeiro de 1997, independentemente da data de ocorrência do fato gerador
- Ato Declaratório (Normativo) nº 01/97 - DOU de 10.01.97.
¤ FGTS
Após o dia 7 do mês seguinte ao de competência os depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ficam sujeitos à atualização
monetária mediante aplicação dos percentuais divulgados pela Caixa
Econômica Federal.
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FGTS EM ATRASO |
ACRÉSCIMOS LEGAIS |
| Atualização
Monetária |
De acordo com
Tabela divulgada pela CEF. |
| Juros |
0,5% ao mês ou
fração. |
| Multa |
5%, quando pago
no mês do vencimento;
10%, quando pago após o mês do
vencimento.
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TRIBUTOS ESTADUAIS
¤ ICMS
O ICMS vencido no período de
28/12/2000 a 31/12/2009, será atualizado pela variação da UPF-RS,
dividindo-se o valor do imposto devido, expresso em moeda corrente, pelo
valor da UPF-RS vigente no dia subseqüente ao de ocorrência do fato
gerador ou, conforme o caso, do encerramento do período de apuração a
que corresponder, e multiplicando-se o resultado pelo valor da UPF-RS
vigente em 1º/01/2010. Após
1º/01/2010 não haverá atualização monetária.
a) reconverter o valor expresso
em UFIR pelo valor desta no ano de 2000 (1,0641);
b) converter o valor resultante pela UPF de 6,0755; e,
c) reconverter o valor encontrado pela UPF da data do pagamento do
imposto.
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ICMS EM ATRASO |
ACRÉSCIMOS LEGAIS |
| Atualização
Monetária |
Variação da UPF,
conforme disposto acima. |
| Juros |
1% ao
mês-calendário ou fração, a partir de 30/06/97 até
31/12/2009 e, a partir de 1º/01/2010, juros SELIC, de
acordo com as regras previstas na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, Título IV, Cap. II. |
| Multa |
0,334% por dia
de atraso, até o limite de 20%. (Lei nº 13.711, de
06/04/11) |
TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO
ALEGRE
¤ ISSQN
Atualização Monetária:
Com a extinção da UFIR, a atualização monetária deixou de ser exigida no
município.
Multa de mora: :
a) 2% sobre o valor
atualizado, quando o pagamento ocorrer ainda no curso do mês de
vencimento do imposto; e,
b) 10%, sobre o valor atualizado, quando o pagamento ocorrer após o mês
de vencimento do débito.
Juros de mora: são
calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento
do débito, tomando por base a taxa SELIC, acumulada mensalmente, ou
outro que venha a substituí-la.
O percentual de juros de mora
relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1%.
Nos termos do art. 270, § 5º do Decreto nº 15.416/06, em nenhuma
hipótese os juros de mora poderão ser inferiores a 1% (um por cento).
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