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Tributos e Contribuições
Recolhimento Fora de Prazo em Julho/2010
TRIBUTOS FEDERAIS
¤ IRPJ, IRPF, CSLL, IR-FONTE, IPI, PIS, COFINS, INSS e SIMPLES
1 - JUROS
Os juros de mora deverão ser calculados nos seguintes percentuais:
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JUROS DEVIDOS EM JULHO
(%)
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Vcto
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2005
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2006
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2007
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2008
|
2009
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2010
|
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Jan
|
68,10
|
50,49
|
36,71
|
25,61
|
13,67
|
4,56
|
|
Fev
|
66,88
|
49,34
|
35,84
|
24,81
|
12,81
|
3,97 |
|
Mar
|
65,35
|
47,92
|
34,79
|
23,97
|
11,84
|
3,21 |
|
Abr
|
63,94 |
46,84 |
33,85 |
23,07 |
11,00 |
2,54 |
|
Maio
|
62,44
|
45,56
|
32,82
|
22,19
|
10,23
|
1,79 |
|
Jun
|
60,85
|
44,38
|
31,91
|
21,23
|
9,47
|
1,00 |
|
Jul
|
59,34
|
43,21
|
30,94
|
20,16
|
8,68
|
|
|
Ago
|
57,68
|
41,95
|
29,95
|
19,14
|
7,99
|
|
|
Set
|
56,18
|
40,89
|
29,15
|
18,04
|
7,30
|
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|
Out
|
54,77
|
39,80 |
28,22
|
16,86
|
6,61
|
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|
Nov
|
53,39
|
38,78
|
27,38
|
15,84
|
5,95
|
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|
Dez
|
51,92 |
37,79 |
26,54 |
14,72 |
5,22 |
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2 - MULTA DE MORA
¤ 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
As multas de mora a que se
refere o art. 61 da Lei nº 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos
pagamentos de débitos para com a União efetuados a partir de 1º de
janeiro de 1997, independentemente da data de ocorrência do fato gerador
- Ato Declaratório (Normativo) nº 01/97 - DOU de 10.01.97.
¤ FGTS
Após o dia 7 do mês seguinte ao de competência os depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ficam sujeitos à atualização
monetária mediante aplicação dos percentuais divulgados pela Caixa
Econômica Federal.
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FGTS EM ATRASO |
ACRÉSCIMOS LEGAIS |
| Atualização
Monetária |
De acordo com
Tabela divulgada pela CEF. |
| Juros |
0,5% ao mês ou
fração. |
| Multa |
5%, quando pago
no mês do vencimento;
10%, quando pago após o mês do
vencimento.
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TRIBUTOS ESTADUAIS
¤ ICMS
Até 31 de dezembro de 2000, a
legislação estadual estabelecia a conversão do ICMS pela UFIR do dia
seguinte ao fixado para o encerramento do período de apuração a que
corresponder o imposto devido. A partir de 1º de janeiro de 2001, a
conversão é efetuada pelo mesmo critério, porém utilizando-se a UPF-RS
como indexador.
Para atualização de débitos
relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2000 deverá
ser observado o seguinte:
a) reconverter o valor expresso
em UFIR pelo valor desta no ano de 2000 (1,0641);
b) converter o valor resultante pela UPF de 6,0755; e,
c) reconverter o valor encontrado pela UPF da data do pagamento do
imposto.
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ICMS EM ATRASO |
ACRÉSCIMOS LEGAIS |
| Atualização
Monetária |
Conversão pela
UPF, conforme disposto acima. |
| Juros |
1% ao
mês-calendário ou fração, a partir de 30 de junho de 1997. |
| Multa |
0,25% por dia
de atraso, até o limite de 15%. |
TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO
ALEGRE
¤ ISSQN
Atualização Monetária:
Com a extinção da UFIR, a atualização monetária deixou de ser exigida no
município.
Multa de mora: Os
percentuais de multa incidentes sobre os recolhimentos do ISSQN em
atraso são:
a) 2% sobre o valor atualizado,
quando o pagamento ocorrer ainda no curso do mês de vencimento do
imposto; e,
b) 10%, sobre o valor atualizado, quando o pagamento ocorrer após o mês
de vencimento do débito.
Juros de mora: São
calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento
do débito tomando por base a taxa SELIC, acumulada mensalmente, ou outro
que venha a substituí-la.
O percentual de juros de mora
relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1%.
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