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Taxa de Juros Selic
Maio/2010 0,75%
   
Junho/2010 0,79%
 
Calendário Fiscal
Julho 2010
D S T Q Q S S
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
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Tributos e Contribuições

Recolhimento Fora de Prazo em Julho/2010

TRIBUTOS FEDERAIS

¤ IRPJ, IRPF, CSLL, IR-FONTE, IPI, PIS, COFINS, INSS e SIMPLES

1 - JUROS

Os juros de mora deverão ser calculados nos seguintes percentuais:

JUROS DEVIDOS EM JULHO (%)

Vcto

2005

2006

2007

2008

2009

2010

Jan

68,10 

50,49

36,71

25,61

13,67

4,56

Fev

66,88 49,34 35,84 24,81 12,81 3,97

Mar

65,35 47,92 34,79 23,97 11,84 3,21

Abr

63,94 46,84 33,85 23,07 11,00 2,54

Maio

62,44 45,56 32,82 22,19 10,23 1,79

Jun

60,85 44,38 31,91 21,23 9,47 1,00

Jul

59,34 43,21 30,94 20,16 8,68  

Ago

57,68 41,95 29,95 19,14 7,99  

Set

56,18 40,89 29,15 18,04 7,30  

Out

54,77 39,80 28,22 16,86 6,61  

Nov

53,39 38,78 27,38 15,84 5,95  

Dez

51,92 37,79 26,54 14,72 5,22  

2 - MULTA DE MORA

¤ 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.

As multas de mora a que se refere o art. 61 da Lei nº 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos pagamentos de débitos para com a União efetuados a partir de 1º de janeiro de 1997, independentemente da data de ocorrência do fato gerador - Ato Declaratório (Normativo) nº 01/97 - DOU de 10.01.97.

 

¤ FGTS

Após o dia 7 do mês seguinte ao de competência os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ficam sujeitos à atualização monetária mediante aplicação dos percentuais divulgados pela Caixa Econômica Federal.

FGTS EM ATRASO ACRÉSCIMOS LEGAIS
Atualização Monetária De acordo com Tabela divulgada pela CEF.
Juros 0,5% ao mês ou fração.
Multa 5%, quando pago no mês do vencimento;

10%, quando pago após o mês do vencimento.

 

TRIBUTOS ESTADUAIS

¤ ICMS

Até 31 de dezembro de 2000, a legislação estadual estabelecia a conversão do ICMS pela UFIR do dia seguinte ao fixado para o encerramento do período de apuração a que corresponder o imposto devido. A partir de 1º de janeiro de 2001, a conversão é efetuada pelo mesmo critério, porém utilizando-se a UPF-RS como indexador.

Para atualização de débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2000 deverá ser observado o seguinte:

a) reconverter o valor expresso em UFIR pelo valor desta no ano de 2000 (1,0641);
b) converter o valor resultante pela UPF de 6,0755; e,
c) reconverter o valor encontrado pela UPF da data do pagamento do imposto.

ICMS EM ATRASO ACRÉSCIMOS LEGAIS
Atualização Monetária Conversão pela UPF, conforme disposto acima.
Juros 1% ao mês-calendário ou fração, a partir de 30 de junho de 1997.
Multa 0,25% por dia de atraso, até o limite de 15%.

 

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE

¤ ISSQN

Atualização Monetária: Com a extinção da UFIR, a atualização monetária deixou de ser exigida no município.

Multa de mora: Os percentuais de multa incidentes sobre os recolhimentos do ISSQN em atraso são:

a) 2% sobre o valor atualizado, quando o pagamento ocorrer ainda no curso do mês de vencimento do imposto; e,
b) 10%, sobre o valor atualizado, quando o pagamento ocorrer após o mês de vencimento do débito.

Juros de mora: São calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do débito tomando por base a taxa SELIC, acumulada mensalmente, ou outro que venha a substituí-la.

O percentual de juros de mora relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1%.

 
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