CCA Bernardon - Contadores e Advogados
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Taxa de Juros Selic
Novembro/2011 0,86%
   
Dezembro/2011 0,91%
 
Calendário Fiscal
Fevereiro 2012
D S T Q Q S S
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
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Tributos e Contribuições

Recolhimento Fora de Prazo em Dezembro/2011

TRIBUTOS FEDERAIS

¤ IRPJ, IRPF, CSLL, IR-FONTE, IPI, PIS, COFINS, INSS e SIMPLES

1 - JUROS

Os juros de mora deverão ser calculados nos seguintes percentuais:

JUROS DEVIDOS EM JANEIRO (%)

Vcto

2006

2007

2008

2009

2010

2011

Jan

66,68

52,90

41,80

29,86

20,75

11,18

Fev

65,53 52,03 41,00 29,00 20,16 10,34

Mar

64,11 50,98 40,16 28,03 19,40 9,42

Abr

63,03 50,04  39,26 27,19  18,73 8,58 

Maio

61,75 49,01 38,38 26,42 17,98 7,59

Jun

60,57 48,10 37,42 25,66 17,19 6,63

Jul

59,40 47,13  36,35 24,87  16,33 5,66 

Ago

58,14 46,14 35,33 24,18 15,44 4,59

Set

57,08 45,34 34,23 23,49 14,59 3,65

Out

55,99 44,41  33,05 22,80  13,78 2,77 

Nov

54,97 43,57 32,03 22,14 12,97 1,91

Dez

53,98 42,73 30,91 21,41 12,04 1,00

2 - MULTA DE MORA

¤ 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.

As multas de mora a que se refere o art. 61 da Lei nº 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos pagamentos de débitos para com a União efetuados a partir de 1º de janeiro de 1997, independentemente da data de ocorrência do fato gerador - Ato Declaratório (Normativo) nº 01/97 - DOU de 10.01.97.

 

¤ FGTS

Após o dia 7 do mês seguinte ao de competência os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ficam sujeitos à atualização monetária mediante aplicação dos percentuais divulgados pela Caixa Econômica Federal.

FGTS EM ATRASO ACRÉSCIMOS LEGAIS
Atualização Monetária De acordo com Tabela divulgada pela CEF.
Juros 0,5% ao mês ou fração.
Multa 5%, quando pago no mês do vencimento;

10%, quando pago após o mês do vencimento.

 

TRIBUTOS ESTADUAIS

¤ ICMS

O ICMS vencido no período de 28/12/2000 a 31/12/2009, será atualizado pela variação da UPF-RS, dividindo-se o valor do imposto devido, expresso em moeda corrente, pelo valor da UPF-RS vigente no dia subseqüente ao de ocorrência do fato gerador ou, conforme o caso, do encerramento do período de apuração a que corresponder, e multiplicando-se o resultado pelo valor da UPF-RS vigente em 1º/01/2010.

Após 1º/01/2010 não haverá atualização monetária.

a) reconverter o valor expresso em UFIR pelo valor desta no ano de 2000 (1,0641);
b) converter o valor resultante pela UPF de 6,0755; e,
c) reconverter o valor encontrado pela UPF da data do pagamento do imposto.
 

ICMS EM ATRASO ACRÉSCIMOS LEGAIS
Atualização Monetária Variação da UPF, conforme disposto acima.
Juros 1% ao mês-calendário ou fração, a partir de 30/06/97 até 31/12/2009 e, a partir de 1º/01/2010, juros SELIC, de acordo com as regras previstas na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Cap. II.
Multa 0,334% por dia de atraso, até o limite de 20%. (Lei nº 13.711, de 06/04/11)

 

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE

¤ ISSQN

Atualização Monetária: Com a extinção da UFIR, a atualização monetária deixou de ser exigida no município.

Multa de mora: :

a) 2% sobre o valor atualizado, quando o pagamento ocorrer ainda no curso do mês de vencimento do imposto; e,

b) 10%, sobre o valor atualizado, quando o pagamento ocorrer após o mês de vencimento do débito.

Juros de mora: são calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do débito, tomando por base a taxa SELIC, acumulada mensalmente, ou outro que venha a substituí-la.

O percentual de juros de mora relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1%. Nos termos do art. 270, § 5º do Decreto nº 15.416/06, em nenhuma hipótese os juros de mora poderão ser inferiores a 1% (um por cento).

 
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