Semanário nº 19/2022 – 2ª Semana de Maio – Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS 

1) Decreto n. 56.488/2022, DOE de 06/05/2022 – Concedido diferimento do pagamento de ICMS na importação de carbonato
de sódio quando importado por estabelecimento industrial – Alt. 5886 – Lei n. 8.820/89, art. 25, III – Prevê diferimento
do pagamento de ICMS, na importação de carbonato de sódio, quando importado por estabelecimento industrial.

No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XCIV com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

...

...


XCIV

Carbonato de sódio, classificado no código 2836.20.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE.


NOTA – Esse diferimento fica condicionado a que:


a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;


b) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado;


c) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.