Semanário nº 20/2021 - 3ª Semana de Maio - ICMS - Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS - Instrução Normativa RE n. 40/2021, DOE de 13/05/2021 - NFC-e na EFD – Dispensa de escrituração

b)    considerando a relação entre NFC-e rejeitadas e NFC-e autorizadas no mês, a proporção entre os seguintes valores não poderá ultrapassar:

 

 

LIMITE RELATIVO MENSAL
(NFC-e rejeitadas/NFC-e autorizadas)

em 2021

em 2022

a partir de 2023

1) Somatório do valor total de ICMS e ICMS relativo ao AMPARA/RS

1%

0,5%

0,1%

2) Valor total das operações

1%

0,5%

0,1%

3) Quantidade total de NFC-e

1%

0,5%

0,1%