Semanário nº 20/2021 - 3ª Semana de Maio - ICMS - Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS - Instrução Normativa RE n. 40/2021, DOE de 13/05/2021 - NFC-e na EFD – Dispensa de escrituração

a)    considerando NFC-e rejeitadas no mês, os seguintes valores não poderão ultrapassar:

 

LIMITE ABSOLUTO MENSAL
(NFC-e rejeitadas)

em 2021

em 2022

a partir de 2023

1) Somatório do valor total de ICMS e ICMS relativo ao AMPARA/RS

5 UPFs

2 UPFs

1 UPFs

2) Valor total das operações

5 UPFs/0,175

2 UPFs/0,17

1 UPFs/0,17

3) Quantidade total de NFC-e

60

30

30