Ref.
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Situação de convivência
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Convivência implementada
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Eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 e S-2399) e evento de
pagamento(S-1210) enviados em versões distintas.
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Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos
informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399)
enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o
totalizador S-5002 retornará “zerado” (no grupo infoIR, o
campo {valor} retornará com ZERO).
A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP, reproduzida abaixo, só
entrará em vigor após o término do período de convivência:
c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento
remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá a
exclusão prévia do correspondente evento S- 1210, quando
existente.
JUSTIFICATIVA: a estrutura do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com
os cálculos retornados no S-5002 para eventos remuneratórios
enviados na versão 2.5, e vice versa.
OBS: O retorno do S-5002 “zerado” não compromete a apuração do
IRRF, uma vez que tal apuração ainda não é efetuada pelo
eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e
pela DIRF.
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Evento S-1299 enviado na versão 2.5.
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A partir da implantação da versão S-1.0 (10/05/2021), quando o
evento S-1299 for enviado na versão 2.5 (período de convivência)
o respectivo totalizador S-5012 será retornado “vazio” (o grupo
infoCRContrib não será retornado).
JUSTIFICATIVA: O evento S-5012 não existe na versão S-1.0, e não
está sendo utilizado para apuração do IRRF no eSocial. Esta
apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.
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Evento S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação
da versão S-1.0.
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O evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com {perApur}
igual ou anterior a 04/2021 e somente até o dia 20/05/2021. As
informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas pelo
evento R-2055 na EFD-Reinf.
A partir de 21/05/2021, não serão permitidos o envio, a
retificação e a exclusão de S-1250.
JUSTIFICATIVA: O S-1250 não existe mais no eSocial a partir da
implantação da versão S-1.0. O envio do S-1250 a partir de
21/05/2021 não pode ser considerado “convivência de versões”,
pois o evento R-2055 não integra o eSocial.
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4
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Tratamento das informações do evento S-1250, já enviadas na
versão 2.5 do eSocial, com a respectiva apuração encaminhada
para a DCTFweb.
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Será criado o campo opcional {indExcApur1250} no evento S-1299
(versões 2.5 e S-1.0), para indicar que as informações do evento
S-1250 já transmitidas não devem ser utilizadas nos cálculos de
fechamento de folha e envio para DCTF Web. Se este campo não for
enviado, as informações de eventos S-1250 recebidos até
20/05/2021 continuam sendo consideradas para apuração e
integração com a DCTFweb.
A adoção deste procedimento equivale a utilizar o S-3000 para
excluir o S-1250, sendo a única forma de desconsiderar a
informação a partir de 21/05/2021.
JUSTIFICATIVA: O envio das informações contempladas no S-1250,
mesmo para {perApur} anterior a 05/2021, passa a ser
exclusivamente através do evento R-2055 na EFD-Reinf - inclusive
no caso de retificações que se fizerem necessárias. Contudo,
tanto no caso de retificação de um S-1250 enviado, como no caso
de necessidade da sua exclusão, o contribuinte precisa sinalizar
que a apuração referente ao S-1250, efetivada no eSocial, e
encaminhada para a DCTFweb, deve ser desconsiderada – pois a
DCTFweb não aceitará uma apuração para determinado {perApur} e
CR, originária do R-2055, se já existir para o mesmo {perApur} e
CR apuração já encaminhada pelo S-1250. Seria uma quebra na
integridade.
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Eventos periódicos de empregador segurado especial
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Eventos periódicos de empregador segurado especial
(classificação tributária igual a 22) somente devem ser enviados
por Web Service na versão S-1.0.
JUSTIFICATIVA: Os empregadores pessoas físicas (PF) estão no
Grupo 3, cuja obrigatoriedade no envio de eventos periódicos
coincide com a implantação da versão S-1.0. Porém o empregador
doméstico, também PF, já envia eventos ao eSocial desde 2015.
Foi identificada uma situação para as PF: um mesmo empregador
remunera trabalhador doméstico e também se enquadra na
obrigatoriedade do grupo 3(como contribuinte individual
equiparado a empresa, empregador rural, etc). A
peculiaridade desta situação é que empregadores domésticos e
segurados especiais por legislação específica recolhem no
documento de arrecadação DAE, enquanto as PF fora desta situação
recolhem por DARF. A solução de sistema para a situação apontada
está na versão S-1.0. Saliente-se que o empregador segurado
especial poderá utilizar para envio de eventos periódicos, a
partir de maio/2021, o mesmo módulo simplificado disponível para
o Doméstico.
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S-2190 e S-2200
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O evento S-2200 original (indRetif=1) deve ser enviado na mesma
versão do leiaute que o evento S-2190 do respectivo vínculo.
JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe
informações adicionais que não constavam na versão 2.5. Estas
informações permitem que algumas validações sistêmicas se
baseiem apenas no S-2190, assim sendo é necessário manter a
versão nos dois eventos sob pena de comprometer os
inter-relacionamentos previstos no eSocial.
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S-2190 e S-1200
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Se um evento S-1200 da versão S-1.0 se referir a um vínculo para
o qual foi enviado apenas o S-2190 (sem o S-2200/S-2300 que o
complementa), o evento S-2190 deve ter sido enviado também na
versão S-1.0.
JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe
informações adicionais que não constavam na versão 2.5. São
estas informações que permitem que algumas validações do S-1200
aceitem o S-2190 prescindindo do evento complementar
S-2200/S-2300.
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Eventos de SST
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Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) somente devem ser
enviados na versão S-1.0.
JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na
versão 2.5. Além disso, sofreram simplificações estruturais
importantes. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na
versão 2.5.
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Eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações
internacionais)
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Os eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações
internacionais) somente devem ser enviados na versão S-1.0.
JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na
versão 2.5. Além disso, sofreram alterações importantes para a
versão S-1.0. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na
versão 2.5.
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Tabela de Natureza Jurídica
(Tabela 21 na versão 2.5)
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Aplicável somente na versão 2.5.
JUSTIFICATIVA: Como a versão S-1.0 busca esta informação no
cadastro da RFB, prescinde desta tabela.
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Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o
IRRF
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Aplicável somente versão S-1.0.
JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a relação de {codIncIRRF} aceitos
consta na descrição do próprio campo no evento S-1010.
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Tabela 23 – Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS,
Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS e Condição
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Aplicável somente na versão S-1.0
JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a validação deste relacionamento
consta na própria descrição dos campos {remFGTS} e {remFGTSE} do
evento S-5003.
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Tabelas do empregador descontinuadas na versão S-1.0
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As tabelas S-1030, S-1040, S-1050 e S-1080 somente poderão ser
excluídas na versão 2.5.
JUSTIFICATIVA: Como a exclusão em tabelas se dá com o envio do
próprio evento, e este foi descontinuado, não haverá como
efetuar esta exclusão na versão S-1.0.
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Tabela S-1080 x Tabela S-1020 (informações referentes ao
Operador Portuário)
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As informações referentes ao operador portuário, que eram
enviadas na tabela S-1080 da versão 2.5, passaram a ser
contempladas no grupo dadosOpPort da tabela S-1020 na versão
S-1.0.
As validações e relacionamentos destas informações, no período
de convivência, terão o seguinte comportamento:
A versão do S-1280 (2.5 ou S-1.0) indicará qual tabela será
referenciada S-1080 (se 2.5) ou S-1020 (se S-1.0); nos casos em
que o S-1280 não foi enviado, se houver informação ativa para o
período tanto no S-1080 quanto no S-1020 v.S-1.0, preponderará a
informação de tabela constante no grupo dadosOpPort do S-1020
v.S-1.0.
Havendo informação de Operador Portuário no S-1280 (grupo
infoSubstPatrOpPort), o S-1280 e o S-1299 devem estar na mesma
versão.
JUSTIFICATIVA: Com a mudança na estrutura da informação,
referenciada no S-1080 pelo CNPJ do operador portuário e no
S-1020 pelo código da lotação, os relacionamentos e validações
devem ser compatíveis com o respectivo modelo.
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Eventos extemporâneos e de retificação
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A partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as regras de
validação do NIS no RET (independentemente de os eventos serem
ou não extemporâneos).
JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão
S-1.0 foi estendida à versão 2.5 durante o período de
convivência.
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Exclusão de eventos
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Será possível excluir os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 na
versão S-1.0. A partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as
regras relativas ao NIS do evento S-3000 da versão 2.5.
JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão
S-1.0 foi estendida à versão 2.5 durante o período de
convivência.
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