b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes
códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO
|
CÓDIGO
|
Dispositivo do RICMS
|
Isenção de operações
com mercadorias referente a:
|
"Livro I, art. 9º, CCV
|
Placas testes, soluções diluentes, frascos, cartuchos, rótulos e
caixas de transportes, destinados à montagem de kits diagnósticos
para detecção imuno- rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre
Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B,
Hepatite C, Sífilis e Leshimaniose
|
161"
|
Dispositivo do RICMS
|
Base de cálculo
reduzida em operações com mercadorias referente a:
|
|
"Livro I, art. 23, LXXXIII
|
Transformadores e reatores monofásicos ou trifásicos com tensões
iguais ou superiores a 230kV
|
679"
|
|