Semanário nº 44/2019 - 1ª Semana de Novembro - ICMS - Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS - Instrução Normativa RE nº 24/2019, DOE de 03/06/2019 – Retificação no DOE de 30/10/2019

 

·         Operações com mercadorias sujeitas ao Registro de Passagem - Retificação da Instrução Normativa RE nº 24/2019 - NA tabela do número "1" da Instrução Normativa RE nº 24/2019, publicada na edição do Diário Oficial do Estado n. 106, de 3 de junho de 2019, pág. 82:

Onde se lê:

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Leite cru refrigerado

0401..90

10.000,00

01.07.14

30.06.15

Leite cru pré-beneficiado integral

0402.29.10

10.000,00

01.07.14

30.06.15

Mel natural

0409.00.00

10.000,00

15.11.13

30.06.15

Feijão

0713.33

5.000,00

01.04.13

30.09.13

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01.04.13

30.09.13

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01.04.13

30.06.15

Tabaco

2401

5.000,00

01.04.13

30.06.15

Cigarro

2402

5.000,00

01.04.13

30.09.13

01.03.14

30.06.15

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13.08.12

31.03.16

01.05.16

30.04.17

01.06.17

31.05.19

01.06.19

-

Demais mercadorias

---

200.000,00

01.04.13

30.06.14

Arroz em casca

1006

0,00

01.09.14

31.10.14

05.02.15

30.06.15

Arroz beneficiado

1006

0,00

01.09.14

31.10.14

05.02.15

30.06.15

Gasolinas, exceto de aviação

2710.12.59

10.000,000

01.03.16

31.12.17

5.000,000

01.01.18

-

Óleo Diesel

2710.19.21

10.000,00

01.03.16

31.12.17

5.000,00

01.01.18

-