Semanário nº 44/2019 - 1ª Semana de Novembro - ICMS - Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS - Decreto n. 54.843/2019, DOE de 30/10/2019 - ICMS ST – Operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos - Exclusão o Estado da Paraíba - Alt. 5135

 

ITEM XXII - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

NÚMERO

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

MARGEM DE VALOR AGREGADO

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%

1

Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)

1211.90.90

20.001.00

80,05

80,05

96,42

2

Vaselina

2712.10.00

20.002.00

130,40

130,40

151,35

3

Amoníaco em solução aquosa (amônia)

2814.20.00

20.003.00

53,60

53,60

67,56

4

Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

2847.00.00

20.004.00

71,39

71,39

86,97

5

Lubrificação íntima

3006.70.00

20.005.00

74,95

74,95

90,85

6

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3301

20.006.00

94,79

94,79

112,50

7

Perfumes (extratos)
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3303.00.10

20.007.00

111,10

111,10

130,29

8

Águas-de-colônia
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3303.00.20

20.008.00

88,75

88,75

105,91

9

Produtos de maquilagem para os lábios
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3304.10.00

20.009.00

77,14

77,14

93,24

10

Sombra, delineador, lápis para sob rancelhas e rímel
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3304.20.10

20.010.00

83,33

83,33

100,00

11

Outros produtos de maquilagem para os olhos
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3304.20.90

20.011.00

96,13

96,13

113,96

12

Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3304.30.00

20.012.00

92,96

92,96

110,50

13

Pós, incluídos os compactos
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3304.91.00

20.013.00

88,17

88,17

105,28

14

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3304.99.10

20.014.00

75,80

75,80

91,78

15

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3304.99.90

20.015.00

62,76

62,76

77,56

16

Preparações solares e antissolares
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF e do Estado do RJ.

3304.99.90

20.016.00

62,76

62,76

77,56

17

Xampus para o cabelo
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3305.10.00

20.017.00

72,42

72,42

88,09

18

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3305.20.00

20.018.00

98,19

98,19

116,21

19

Laquês para o cabelo
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3305.30.00

20.019.00

81,18

81,18

97,65

20

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3305.90.00

20.020.00

84,91

84,91

101,72

21

Condicionadores
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3305.90.00

20.021.00

84,91

84,91

101,72

22

Tintura para o cabelo
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3305.90.00

20.022.00

64,89

64,89

79,88

23

Dentifrícios
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do RJ.

3306.10.00

20.023.00

57,14

57,14

71,43

24

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

3306.20.00

20.024.00

78,68

78,68

94,92

25

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

3306.90.00

20.025.00

64,56

64,56

79,52

26

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.10.00

20.026.00

103,66

103,66

122,17

27

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01

3307.20.10

20.027.00

65,12

65,12

80,13

28

Antiperspirantes líquidos

3307.20.10

20.028.00

65,12

65,12

80,13

29

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01

3307.20.90

20.029.00

92,78

92,78

110,31

30

Outros antiperspirantes

3307.20.90

20.030.00

92,78

92,78

110,31

31

Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307.30.00

20.031.00

52,15

52,15

65,98

32

Outros produtos de perfumaria preparados

3307.90.00

20.032.00

94,32

94,32

111,99

33

Outros produtos de toucador preparados

3307.90.00

20.032.01

94,32

94,32

111,99

34

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3307.90.00

20.033.00

59,64

59,64

74,15

35

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do RJ.

3401.11.90

20.034.00

51,21

51,21

64,96

36

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados

3401.19.00

20.035.00

59,83

59,83

74,36

37

Sabões de toucador sob outras formas
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do RJ.

3401.20.10

20.036.00

62,55

62,55

77,33

38

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do RJ.

3401.30.00

20.037.00

70,60

70,60

86,11

39

Bolsa para gelo ou para água quente

4014.90.10

20.038.00

70,73

70,73

86,25

40

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha

4014.90.90

20.039.00

73,69

73,69

89,48

41

Malas e maletas de toucador

4202.1

20.041.00

90,88

90,88

108,23

42

Papel higiênico - folha simples
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do RJ.

4818.10.00

20.042.00

55,12

55,12

69,22

43

Papel higiênico - folha dupla e tripla
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do RJ.

4818.10.00

20.043.00

55,68

55,68

69,83

44

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

4818.20.00

20.044.00

80,44

80,44

96,84

45

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas

4818.20.00

20.045.00

55,12

55,12

69,22

46

Toalhas e guardanapos de mesa

4818.30.00

20.046.00

81,40

81,40

97,89

47

Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

4818.90.90

20.047.00

65,20

65,20

80,22

48

Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01

9619.00.00

20.048.00

42,83

42,83

55,81

49

Tampões higiênicos

9619.00.00

20.049.00

78,74

78,74

94,99

50

Absorventes higiênicos externos

9619.00.00

20.050.00

80,82

80,82

97,26

51

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

5601.21.90

20.051.00

99,09

99,09

117,19

52

Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

5603.92.90

20.052.00

104,66

104,66

123,27

53

Pinças para sob rancelhas

8203.20.90

20.053.00

90,40

90,40

107,71

54

Espátulas (artigos de cutelaria)

8214.10.00

20.054.00

86,88

86,88

103,87

55

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

8214.20.00

20.055.00

82,76

82,76

99,37

56

Termômetros, inclusive o digital

9025.11.10
9025.19.90

20.056.00

91,17

91,17

108,55

57

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

9603.2

20.057.00

86,55

86,55

103,51

58

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do RJ.

9603.21.00

20.058.00

74,78

74,78

90,67

59

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

9603.30.00

20.059.00

89,24

89,24

106,44

60

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

9605.00.00

20.060.00

77,23

77,23

93,34

61

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

9615

20.061.00

101,82

101,82

120,17

62

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

9616.20.00

20.062.00

95,90

95,90

113,71

63

Mamadeiras

3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00

20.063.00

93,10

93,10

110,65

64

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF.

3307.20.10

20.027.01

65,12

65,12

80,13

65

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

3307.20.90

20.029.01

92,78

92,78

110,31"

"67

Fraldas de fibras têxteis

9619.00.00

20.048.01

42,83

42,83

55,81

68

Lenços umedecidos

3401.11.90

20.034.01

59,83

59,83

74,36"