ITEM XXII - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE
PESSOAL E COSMÉTICOS
|
NÚMERO
|
MERCADORIAS
|
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM
|
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -
CEST
|
MARGEM DE VALOR AGREGADO
|
OPERAÇÃO INTERNA
|
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
|
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%
|
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
|
1
|
Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a
200 g)
|
1211.90.90
|
20.001.00
|
80,05
|
80,05
|
96,42
|
2
|
Vaselina
|
2712.10.00
|
20.002.00
|
130,40
|
130,40
|
151,35
|
3
|
Amoníaco em solução aquosa (amônia)
|
2814.20.00
|
20.003.00
|
53,60
|
53,60
|
67,56
|
4
|
Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 500 ml
|
2847.00.00
|
20.004.00
|
71,39
|
71,39
|
86,97
|
5
|
Lubrificação íntima
|
3006.70.00
|
20.005.00
|
74,95
|
74,95
|
90,85
|
6
|
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos
os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides;
oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos
essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em
matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de
substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos
residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas
destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais,
em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml NOTA -
Este número não se aplica às operações originárias do DF.
|
3301
|
20.006.00
|
94,79
|
94,79
|
112,50
|
7
|
Perfumes (extratos) NOTA - Este número não se
aplica às operações originárias do DF.
|
3303.00.10
|
20.007.00
|
111,10
|
111,10
|
130,29
|
8
|
Águas-de-colônia NOTA - Este número não se
aplica às operações originárias do DF.
|
3303.00.20
|
20.008.00
|
88,75
|
88,75
|
105,91
|
9
|
Produtos de maquilagem para os lábios NOTA -
Este número não se aplica às operações originárias do DF.
|
3304.10.00
|
20.009.00
|
77,14
|
77,14
|
93,24
|
10
|
Sombra, delineador, lápis para sob rancelhas e
rímel NOTA - Este número não se aplica às operações
originárias do DF.
|
3304.20.10
|
20.010.00
|
83,33
|
83,33
|
100,00
|
11
|
Outros produtos de maquilagem para os olhos
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do
DF.
|
3304.20.90
|
20.011.00
|
96,13
|
96,13
|
113,96
|
12
|
Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo
removedores de esmalte à base de acetona NOTA - Este número
não se aplica às operações originárias do DF.
|
3304.30.00
|
20.012.00
|
92,96
|
92,96
|
110,50
|
13
|
Pós, incluídos os compactos NOTA - Este número
não se aplica às operações originárias do DF.
|
3304.91.00
|
20.013.00
|
88,17
|
88,17
|
105,28
|
14
|
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções
tônicas NOTA - Este número não se aplica às operações
originárias do DF.
|
3304.99.10
|
20.014.00
|
75,80
|
75,80
|
91,78
|
15
|
Outros produtos de beleza ou de maquilagem
preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele,
exceto as preparações solares e antissolares NOTA - Este
número não se aplica às operações originárias do DF.
|
3304.99.90
|
20.015.00
|
62,76
|
62,76
|
77,56
|
16
|
Preparações solares e antissolares NOTA - Este
número não se aplica às operações originárias do DF e do
Estado do RJ.
|
3304.99.90
|
20.016.00
|
62,76
|
62,76
|
77,56
|
17
|
Xampus para o cabelo NOTA - Este número não se
aplica às operações originárias do DF.
|
3305.10.00
|
20.017.00
|
72,42
|
72,42
|
88,09
|
18
|
Preparações para ondulação ou alisamento,
permanentes, dos cabelos NOTA - Este número não se aplica
às operações originárias do DF.
|
3305.20.00
|
20.018.00
|
98,19
|
98,19
|
116,21
|
19
|
Laquês para o cabelo NOTA - Este número não se
aplica às operações originárias do DF.
|
3305.30.00
|
20.019.00
|
81,18
|
81,18
|
97,65
|
20
|
Outras preparações capilares, incluindo máscaras e
finalizadores NOTA - Este número não se aplica às operações
originárias do DF.
|
3305.90.00
|
20.020.00
|
84,91
|
84,91
|
101,72
|
21
|
Condicionadores NOTA - Este número não se
aplica às operações originárias do DF.
|
3305.90.00
|
20.021.00
|
84,91
|
84,91
|
101,72
|
22
|
Tintura para o cabelo NOTA - Este número não se
aplica às operações originárias do DF.
|
3305.90.00
|
20.022.00
|
64,89
|
64,89
|
79,88
|
23
|
Dentifrícios NOTA - Este número não se aplica
às operações originárias do Estado do RJ.
|
3306.10.00
|
20.023.00
|
57,14
|
57,14
|
71,43
|
24
|
Fios utilizados para limpar os espaços
interdentais (fios dentais)
|
3306.20.00
|
20.024.00
|
78,68
|
78,68
|
94,92
|
25
|
Outras preparações para higiene bucal ou dentária
|
3306.90.00
|
20.025.00
|
64,56
|
64,56
|
79,52
|
26
|
Preparações para barbear (antes, durante ou após)
|
3307.10.00
|
20.026.00
|
103,66
|
103,66
|
122,17
|
27
|
Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos,
exceto os classificados no CEST 20.027.01
|
3307.20.10
|
20.027.00
|
65,12
|
65,12
|
80,13
|
28
|
Antiperspirantes líquidos
|
3307.20.10
|
20.028.00
|
65,12
|
65,12
|
80,13
|
29
|
Outros desodorantes (desodorizantes) corporais,
exceto os classificados no CEST 20.029.01
|
3307.20.90
|
20.029.00
|
92,78
|
92,78
|
110,31
|
30
|
Outros antiperspirantes
|
3307.20.90
|
20.030.00
|
92,78
|
92,78
|
110,31
|
31
|
Sais perfumados e outras preparações para banhos
|
3307.30.00
|
20.031.00
|
52,15
|
52,15
|
65,98
|
32
|
Outros produtos de perfumaria preparados
|
3307.90.00
|
20.032.00
|
94,32
|
94,32
|
111,99
|
33
|
Outros produtos de toucador preparados
|
3307.90.00
|
20.032.01
|
94,32
|
94,32
|
111,99
|
34
|
Soluções para lentes de contato ou para olhos
artificiais NOTA - Este número não se aplica às operações
originárias do DF.
|
3307.90.00
|
20.033.00
|
59,64
|
59,64
|
74,15
|
35
|
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras
moldados, exceto CEST 20.034.01 NOTA - Este número não se
aplica às operações originárias do Estado do RJ.
|
3401.11.90
|
20.034.00
|
51,21
|
51,21
|
64,96
|
36
|
Outros sabões, produtos e preparações, em barras,
pedaços ou figuras moldados
|
3401.19.00
|
20.035.00
|
59,83
|
59,83
|
74,36
|
37
|
Sabões de toucador sob outras formas NOTA -
Este número não se aplica às operações originárias do Estado
do RJ.
|
3401.20.10
|
20.036.00
|
62,55
|
62,55
|
77,33
|
38
|
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para
lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme,
acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do
Estado do RJ.
|
3401.30.00
|
20.037.00
|
70,60
|
70,60
|
86,11
|
39
|
Bolsa para gelo ou para água quente
|
4014.90.10
|
20.038.00
|
70,73
|
70,73
|
86,25
|
40
|
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas,
de borracha
|
4014.90.90
|
20.039.00
|
73,69
|
73,69
|
89,48
|
41
|
Malas e maletas de toucador
|
4202.1
|
20.041.00
|
90,88
|
90,88
|
108,23
|
42
|
Papel higiênico - folha simples NOTA - Este
número não se aplica às operações originárias do Estado do RJ.
|
4818.10.00
|
20.042.00
|
55,12
|
55,12
|
69,22
|
43
|
Papel higiênico - folha dupla e tripla NOTA -
Este número não se aplica às operações originárias do Estado
do RJ.
|
4818.10.00
|
20.043.00
|
55,68
|
55,68
|
69,83
|
44
|
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de
mão
|
4818.20.00
|
20.044.00
|
80,44
|
80,44
|
96,84
|
45
|
Papel toalha de uso institucional do tipo
comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do
tipo comercializado em folhas intercaladas
|
4818.20.00
|
20.045.00
|
55,12
|
55,12
|
69,22
|
46
|
Toalhas e guardanapos de mesa
|
4818.30.00
|
20.046.00
|
81,40
|
81,40
|
97,89
|
47
|
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
|
4818.90.90
|
20.047.00
|
65,20
|
65,20
|
80,22
|
48
|
Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
|
9619.00.00
|
20.048.00
|
42,83
|
42,83
|
55,81
|
49
|
Tampões higiênicos
|
9619.00.00
|
20.049.00
|
78,74
|
78,74
|
94,99
|
50
|
Absorventes higiênicos externos
|
9619.00.00
|
20.050.00
|
80,82
|
80,82
|
97,26
|
51
|
Hastes flexíveis (uso não medicinal)
|
5601.21.90
|
20.051.00
|
99,09
|
99,09
|
117,19
|
52
|
Sutiã descartável, assemelhados e papel para
depilação
|
5603.92.90
|
20.052.00
|
104,66
|
104,66
|
123,27
|
53
|
Pinças para sob rancelhas
|
8203.20.90
|
20.053.00
|
90,40
|
90,40
|
107,71
|
54
|
Espátulas (artigos de cutelaria)
|
8214.10.00
|
20.054.00
|
86,88
|
86,88
|
103,87
|
55
|
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros
ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
|
8214.20.00
|
20.055.00
|
82,76
|
82,76
|
99,37
|
56
|
Termômetros, inclusive o digital
|
9025.11.10 9025.19.90
|
20.056.00
|
91,17
|
91,17
|
108,55
|
57
|
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos,
para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de
pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto
escovas de dentes
|
9603.2
|
20.057.00
|
86,55
|
86,55
|
103,51
|
58
|
Escovas de dentes, incluídas as escovas para
dentaduras NOTA - Este número não se aplica às operações
originárias do Estado do RJ.
|
9603.21.00
|
20.058.00
|
74,78
|
74,78
|
90,67
|
59
|
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
|
9603.30.00
|
20.059.00
|
89,24
|
89,24
|
106,44
|
60
|
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para
costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
|
9605.00.00
|
20.060.00
|
77,23
|
77,23
|
93,34
|
61
|
Pentes, travessas para cabelo e artigos
semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças
(pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos
semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os
classificados na posição 8516 e suas partes
|
9615
|
20.061.00
|
101,82
|
101,82
|
120,17
|
62
|
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de
outros cosméticos ou de produtos de toucador
|
9616.20.00
|
20.062.00
|
95,90
|
95,90
|
113,71
|
63
|
Mamadeiras
|
3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00
4014.90.90 7010.20.00
|
20.063.00
|
93,10
|
93,10
|
110,65
|
64
|
Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do
DF.
|
3307.20.10
|
20.027.01
|
65,12
|
65,12
|
80,13
|
65
|
Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
líquidos
|
3307.20.90
|
20.029.01
|
92,78
|
92,78
|
110,31"
|
"67
|
Fraldas de fibras têxteis
|
9619.00.00
|
20.048.01
|
42,83
|
42,83
|
55,81
|
68
|
Lenços umedecidos
|
3401.11.90
|
20.034.01
|
59,83
|
59,83
|
74,36"
|
|