Semanário nº 23/2019 - 2ª Semana de Junho - ICMS - Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS - Instrução Normativa RE nº 24/2019, DOE de 03/06/2019 - Prorroga a obrigatoriedade de registro de passagem na entrada no Estado nas operações com couro

 

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Leite cru refrigerado

0401.20.90

10.000,00

01.07.2014

30.06.2015

Leite cru pré-beneficiado integral

0402.29.10

10.000,00

01.07.2014

30.06.2015

Mel natural

0409.00.00

10.000,00

15.11.2013

30.06.2015

Feijão

0713.33

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01.04.2013

30.06.2015

Tabaco

2401

5.000,00

01.04.2013

30.06.2015

Cigarro

2402

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

01.03.2014

30.06.2015

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13.08.2012

31.03.2016

01.05.2016

30.04.2017

01.06.2017

31.05.2019

01.06.2019

-

Demais mercadorias

---

200.000,00

01.04.2013

30.06.2014

Arroz em casca

1006

0,00

01.09.2014

31.10.2014

05.02.2015

30.06.2015

Arroz beneficiado

1006

0,00

01.09.2014

31.10.2014

05.02.2015

30.06.2015

Gasolinas, exceto de aviação

2710.12.59

10.000,000

01.03.2016

31.12.2017

5.000,000

01.01.2018

-

Óleo Diesel

2710.19.21

10.000,00

01.03.2016

31.12.2017

5.000,00

01.01.2018

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