1.09
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Disponibilização, sem
cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto
por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras
de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n°
12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
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17.25
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Inserção de textos,
desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em
qualquer meio (exceto em livros, jornais e periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
de recepção livre e gratuita).
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