Lei
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11.580, de 14.11.1996
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Fixa a alíquota interna em 7% (sete por cento) nas
operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas
vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal.
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Inciso I do "caput" do art. 14, com redação dada
pela Lei n. 16.016, de 19.12.2008
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19.12.2008
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01.04.2009
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Decreto
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6.080, de 28.09.2012 (RICMS)
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Fixa a alíquota interna em 7% (sete por cento) nas
operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas
vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal.
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Inciso I do "caput" do art. 14
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28.09.2012
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01.10.2012
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Atualmente a matéria está prevista no inciso I do
"caput" do art. 17 do RICMS (Decreto n. 7.871/2017)
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Decreto
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6.080, de 28.09.2012 (RICMS)
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Possibilita o pagamento do ICMS devido pelo regime
da substituição tributária incidente sobre os estoques, quando da
inclusão de mercadorias em tal regime, em até 6 (seis) parcelas
mensais, iguais e sucessivas.
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Alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 18, e
inciso III do "caput" do art. 19, ambos do Anexo X
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28.09.2012 22.02.2016
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01.01.2016
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Acrescentado pelo Decreto n. 3.530/2016 (artigos
12-G e 12-H do Anexo X do RICMS/2012). Alterado pelo
Decreto nº 5.993/2017. Atualmente a matéria está prevista
na alínea "b" do inciso IV d "caput" do art. 19, e inciso
III do "caput" do art. 29, ambos do Anexo IX (Decreto n.
7.871/2017)
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