Semanário nº 50/2018 - 2ª Semana de Dezembro - ICMS - Guerra Fiscal - Autoriza o Estado do Paraná a publicação de atos sobre benefícios com base no Convênio ICMS nº 190/2017 - Resolução CONFAZ n. 14/2018, DOU de 03/12/2018

 

ANEXO ÚNICO
PARANÁ

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

TERMO INICIAL

OBSERVAÇÕES

Lei

11.580, de 14.11.1996

Fixa a alíquota interna em 7% (sete por cento) nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

Inciso I do "caput" do art. 14, com redação dada pela Lei n. 16.016, de 19.12.2008

19.12.2008

01.04.2009

Decreto

6.080, de 28.09.2012 (RICMS)

Fixa a alíquota interna em 7% (sete por cento) nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

Inciso I do "caput" do art. 14

28.09.2012

01.10.2012

Atualmente a matéria está prevista no inciso I do "caput" do art. 17 do RICMS (Decreto n. 7.871/2017)

Decreto

6.080, de 28.09.2012 (RICMS)

Possibilita o pagamento do ICMS devido pelo regime da substituição tributária incidente sobre os estoques, quando da inclusão de mercadorias em tal regime, em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 18, e inciso III do "caput" do art. 19, ambos do Anexo X

28.09.2012 22.02.2016

01.01.2016

Acrescentado pelo Decreto n. 3.530/2016 (artigos 12-G e 12-H do Anexo X do RICMS/2012). Alterado pelo Decreto nº 5.993/2017. Atualmente a matéria está prevista na alínea "b" do inciso IV d "caput" do art. 19, e inciso III do "caput" do art. 29, ambos do Anexo IX (Decreto n. 7.871/2017)