Semanário nº 49/2018 - 1ª Semana de Dezembro - ICMS - Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS - Decreto n. 54.348/2018, DOE de 27/11/2018 - Prazos de pagamento do ICMS devido por contribuintes enquadrados na categoria geral referente a operações e prestações realizadas no mês de dezembro de 2018 - Alt. 4999

 

a) na alínea "a" do item I, são revogadas as notas 03 a 07, e as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

I

....

....


"NOTA 01 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15 de dezembro de 2018, caso em que o imposto será pago até o dia 26 de dezembro de 2018.


NOTA 02 -- Em substituição à forma de pagamento prevista na nota anterior, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto devido da seguinte forma:

 

·         até 26 de dezembro de 2018, o equivalente a, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido relativo ao mês de novembro de 2018;

 

·         até 12 de janeiro de 2019, o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido relativo ao mês de dezembro de 2018."