» Convênio ICMS 52/2017
2. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 52/17,
com as seguintes redações:
a) O item 6.1 ao Anexo XV:
6.1
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14.006.01
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3924.10.00
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Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de
cozinha, de plástico, descartáveis
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b) O item 48.1 ao Anexo XXI:
48.1
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20.048.01
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9619.00.00
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Fraldas de fibras têxteis
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c) Os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVIII:
62.1
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17.062.01
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1905.90.90
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Outros bolos industrializados e produtos de panificação não
especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e
pães
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69.1
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17.069.01
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1512.29.10
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Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade
inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais
de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
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77.1
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17.077.01
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1601.00.00
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Salsicha em lata
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79.7
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17.079.07
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1602.50.00
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