» Convênio ICMS 52/2017
1. Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 52/2017, de 28 de abril de
2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) O item 6.0 da
tabela de que trata o Anexo XV:
6.0
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14.006.00
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3924.10.00
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Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de
plástico, não descartáveis
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b) Os itens 62.0, 69.0, 77.0, 79.0 e 110.0 da tabela de que trata o Anexo
XVIII:
62.0
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17.062.00
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1905.90.90
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Outros pães, exceto pão francês de até 200 g
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69.0
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17.069.00
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1512.19.11
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Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a
5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou
igual a 15 mililitros
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77.0
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17.077.00
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1601.00.00
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Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
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79.0
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17.079.00
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16.02
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Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue,
exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03,
17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07
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110.0
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17.110.00
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2202.10.00
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Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e
mate
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c) O item 48.0 do Anexo XXI:
48.0
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20.048.00
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9619.00.00
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Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
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d) O item 79.6 do Anexo XVIII:
79.6
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17.079.06
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1602.50.00
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Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue,
da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07
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