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Comissão aprova devolução de IOF a quem antecipar quitação de dívida
16/7/2010

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (14) proposta que prevê a devolução do IOF (imposto que incide sobre operações financeiras) em casos de quitação antecipada de empréstimos. Essa devolução será proporcional ao tempo de antecipação do pagamento.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), ao Projeto de 6236/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).


O substitutivo proíbe as instituições financeiras de cobrar taxa ou tarifa para o pagamento antecipado de débito. Segundo o relator, faltava ao projeto um dispositivo que garantisse essa proibição. “A quitação antecipada de débito é um direito do consumidor, e como tal não precisa de aceitação da instituição financeira”, afirmou Silvestri.


O relator lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já assegura a liquidação antecipada de débito, por meio de redução proporcional de juros e demais acréscimos.


O substitutivo aprovado também prevê penalidades como multa e cassação da licença de funcionamento para a instituição que descumprir as regras do projeto.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será votado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Tiago Miranda


Fonte: Tributario.Net

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