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Projeto torna obrigatória intimação de terceiro que perde bens em processo
14/7/2010

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 7187/10, do deputado federal Clóvis Fecury, que torna obrigatória a intimação pessoal ou por carta com Aviso de Recebimento (AR) daqueles que, mesmo não sendo parte em processo judicial, sejam privados de seus bens durante a ação. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).


Pela legislação atual, proprietários que não sejam partes em processos podem ter seus bens penhorados e perdê-los sem o devido processo legal. O projeto torna obrigatório que eles sejam intimados nesses casos.


O projeto ainda estipula prazo de 15 dias para que o terceiro, prejudicado no processo, apresente ação para desfazer a apreensão indevida dos bens (embargo de terceiro) a partir da notificação. As partes do processo serão responsáveis por fornecer o endereço para a intimação do terceiro, antes que o bem seja afetado pelo processo.


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara


 

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