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Legislação
Solução de Consulta nº 122, DE 26 DE MAIO DE 2004 - 10ª RF - DOU de 24/06/2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA CUMULATIVA. TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS.

Permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Cofins as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros tanto na modalidade de concessão quanto na de fretamento ou turístico.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso XII.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA CUMULATIVA. TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS.

Permanecem sujeitas à incidência cumulativa do PIS as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros tanto na modalidade de concessão quanto na de fretamento ou turístico.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, inciso XII, 15, 93, inciso I.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE CONSERTO E/OU MANUTENÇÃO.

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços fixados em lei, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. Inexiste base legal para deixar de ser implementada a referida retenção em pessoas jurídicas que apresentem base negativa da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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