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Legislação
Portaria n° 27, DE 16 DE MARÇO DE 2006 - DOU de 17/03/2006

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
 
Art. 1º Prorrogar até 7 de abril de 2006, o prazo previsto no art. 5º da Portaria MTE nº 500, de 22 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2005, Seção 1, pág. 127, para a entrega da declaração da RAIS 2005.

§ 1º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2005 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br, devem ser transmitidas por meio da Internet ou entregues em disquete nos órgãos regionais do MTE, no caso de localidades sem acesso à Internet, acompanhadas do “Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS”.

§ 2º Após a transmissão da declaração, os órgãos regionais do MTE deverão devolver aos declarantes os disquetes com o protocolo de transmissão do arquivo gravado nos mesmos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

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