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Legislação
Instrução Normativa n° 017, DE 29 DE MARÇO DE 2004 - DOE de 30/03/2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIV do Título I, fica acrescentado o subitem 2.2.2.1, conforme segue:

“2.2.2.1 – O prazo previsto na alínea “a” deste subitem fica prorrogado para o dia 7 de abril de 2004 relativamente às informações do exercício de 2003.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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