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Circular nº 380, DE 26 DE ABRIL DE 2006 - DOU de 26/04/2006

Divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8036, de 11.05.90, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 9684, de 08.11.90 e alterado pelo Decreto nº 1522, de 13.06.95, em consonância com a Lei nº 9012, de 11.03.95, resolve:

1 - Divulgar a versão atualizada do Manual do SEFIP que contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no aplicativo,versão 8.2, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela CAIXA e pela Previdência Social.

O referido Manual está disponível para captura no site da CAIXA ("www.caixa.gov.br") e da Previdência ("www.previdencia.gov.br").

Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS BORGES
Vice-Presidente

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