¤ Prorrogação até 31/12/2010
Através do
Decreto nº 7.222/10, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de hoje, foram prorrogados, até 31 de dezembro de 2010, os percentuais, indicados nos Anexos I, V e VIII do
Decreto nº 6.890/09, das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Também foram prorrogados, até 31 de dezembro de 2010, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo IX do Decreto nº 6.890/09, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
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CCA - Consultoria e Auditoria SS Ltda.
Luís Antônio do Santos
Consultor