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22/01/2010 - PREENCHIMENTO DO CAMPO “FAP” NA GFIP


O Ato Declaratório Executivo nº 03, DOU de 19 de janeiro de 2010, trouxe orientações acerca de como as empresas devem proceder para informar o Fator Acidentário de Prevenção – FAP na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

Segundo o que determina o dispositivo, o preenchimento do campo “FAP” deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento. Como o fator possui 4 (quatro) casas decimais, os contribuintes deverão truncar o número após a segunda casa decimal. Exemplificando, um FAP equivalente a 1,4567 deverá ser informado, no campo específico da GFIP, como 1,45.

Com isso, até a adequação do SEFIP, a guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (GPS), gerada pelo sistema, deverá ser desprezada e apurada manualmente pelas empresas.

Assim, para efeito de determinação do percentual “ajustado” de contribuição para o custeio dos riscos de acidente do trabalho, a empresa deverá aplicar o FAP, com as 4 (quatro) casas decimais, sobre a sua respectiva alíquota de contribuição do RAT, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, atualizado pelo Decreto n. 6.957/09. Logo, a alíquota de contribuição do RAT, ajustada pela aplicação do FAP, a ser aplicada sobre o salário de contribuição previdenciária da empresa, deverá conter 4 (quatro) casas decimais.

CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

André Bocchi da Silva


Consultor


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