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Circulares

12/01/2010 - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP


- CONTESTAÇÃO -

Conforme já noticiamos através de Circulares e Palestras, a partir da competência janeiro de 2010, as contribuições destinadas ao custeio dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT foram alteradas nas suas alíquotas, em decorrência da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

O FAP é um mecanismo de ajuste que pode representar a dobra da alíquota de contribuição ou a sua redução à metade, em decorrência do desempenho de cada empresa em relação à sua respectiva atividade, ou seja, com a aplicação do FAP, a taxa do RAT, que antes variava de 1% a 3%, poderá ficar entre 0,5% e 6%.

O que se tem verificado, notadamente para as empresas de médio e grande porte, é que as novas medidas trouxeram aumento significativo da carga tributária.

Entretanto, as empresas, até o momento, ainda não conseguiram identificar a causa da majoração das referidas alíquotas, isso porque o Ministério da Previdência Social não divulgou as informações indispensáveis para tanto. Em decorrência disso, inúmeras empresas estão levando a questão à apreciação do Poder Judiciário, conforme notícias veiculadas nos meios de comunicação.

Diante desse contexto, sugerimos que as empresas, cujo FAP resultou superior a 1,00, quantifiquem o aumento da carga tributária, decorrente dessa nova imposição, para, então, verificar quais as medidas a serem adotadas.

Colocamo-nos inteiramente à disposição para informações complementares.

CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

André Bocchi da Silva

Celso Luiz Bernardon


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