• Rua Visconde do Rio Branco, 477
  • Porto Alegre - RS - CEP: 90.220-231
  • Fone: (51) 3027-1700
  • Fax: (51) 3027-1727
Taxa de Juros Selic
Julho/2010 0,86%
   
Agosto/2010 0,89%
 
Calendário Fiscal
Setembro 2010
D S T Q Q S S
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30    
 
Circulares

14/12/2009 - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP


- CONTESTAÇÃO -

Através da Portaria Interministerial n. 329, DOU de 11 de dezembro de 2009, o Ministério da Previdência Social – MPS dispôs sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

O FAP atribuído pelo MPS poderá ser contestado perante o seu Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da referida Portaria, por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator.

O julgamento da contestação, que terá caráter terminativo no âmbito administrativo, observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, contidas nas Resoluções n. 1.308 e 1.309, ambas de 2009. As contestações já apresentadas serão encaminhadas ao órgão competente e julgadas da mesma forma.

O MPS disponibilizará à empresa, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, o resultado do julgamento da contestação por ela apresentada, o qual poderá ser consultado na rede mundial de computadores no sítio do MPS e, mediante link, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

Se, do julgamento da contestação, resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS e, em razão dessa redução, houver crédito em favor da empresa, esta poderá compensá-lo na forma da legislação tributária aplicável.

O MPS disponibilizará à RFB o resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa.

CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

André Bocchi da Silva


Consultor


Voltar
 
CCA Bernardon - Contadores e Advogados | Todos os direitos reservados

> freevan