Circular CCA - 29 de Dezembro de 2017- Novos Prazos de Recolhimento do ICMS Próprio e do ICMS ST - Fatos Geradores Ocorridos a partir de 1°/01/2017

 

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

a) responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com:

 

3 - Artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI;

 

9 - Brinquedos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVIII;

 

15 - Instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV;

 

18 - Artigos para bebê, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVII; 

 

19 - Artigos de vestuário, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVIII; 

 

b) responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos nesta Seção.