Circular CCA - 29 de Dezembro de 2017- Novos Prazos de Recolhimento do ICMS Próprio e do ICMS ST - Fatos Geradores Ocorridos a partir de 1°/01/2017

 

ICMS PRÓPRIO

Prazo anterior

(Até 12/2016)

Novo prazo

(A partir de 01/2017)

Estabelecimento industrial ou por centro de distribuição a ele pertencente -  (Lv. I, art. 50, I, "a", 1, "caput" e nota 02, do RICMS/RS)

Até o dia 21 do mês
subsequente

Até o dia 12 do mês
subsequente

Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outra unidade da Federação, quando promovidas pelos respectivos estabelecimentos industrializadores

(Lv. I, art. 50, I, "c", do RICMS/RS)

Saídas do estabelecimento para outra unidade da Federação de fumo em corda - (Lv. I, art. 50, I, "e" do RICMS/RS)

Saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM, exceto os classificados nos códigos 4113.30.00 e 4115.10.00 - (Lv. I, art. 50, I, "g", do RICMS/RS)

Saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM - (Lv. I, art. 50, I, "h", do RICMS/RS)

Saídas para outra unidade da Federação de soja em grão acondicionada em embalagens de até 1 kg

(Lv. I, art. 50, I, "i", do RICMS/RS)

Saídas de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco

(Lv. I, art. 50, I, "j", do RICMS/RS)

Saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas nos itens seguintes e no Livro I, arts. 46 a 48; NOTA - Consideram-se, também, sujeitas ao IPI as operações favorecidas com alíquota "zero" desse tributo

(Ap. III, S. I, I, "b" e "c", e III, "a", do RICMS/RS)