Ref.
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Situação de convivência
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Convivência implementada
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Eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 e S-2399) e evento de
pagamento(S-1210) enviados em versões distintas.
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Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos informados
em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) enviados em
versão diferente da utilizada no S-1210 o totalizador S-5002
retornará zerado (no grupo infoIR, o campo {valor} retornará com
ZERO).
A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP, reproduzida abaixo, só entrará em
vigor após o término do período de convivência:
c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório
(S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá a exclusão prévia do
correspondente evento S-1210, quando existente.
JUSTIFICATIVA: a estrutura do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com os
cálculos retornados no S-5002 para eventos remuneratórios enviados
na versão 2.5, e vice versa.
OBS: O retorno do S-5002 “zerado” não compromete a apuração do IRRF, uma
vez que tal apuração ainda não é efetuada pelo eSocial. Esta
apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.
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Evento S-1299 enviado na versão 2.5.
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A partir da implantação da versão S-1.0 (10/05/2021), quando o evento
S-1299 for enviado na versão 2.5 (período de convivência) o
respectivo totalizador S-5012 será retornado vazio (o
grupo infoCRContrib não será retornado).
JUSTIFICATIVA: O evento S-5012 não existe na versão S-1.0, e não está
sendo utilizado para apuração do IRRF no eSocial. Esta apuração é
feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.
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Evento S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da
versão S-1.0.
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O evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com {perApur} igual ou
anterior a 04/2021 e somente até o dia 20/05/2021. As informações
contempladas no S-1250 passam a ser enviadas pelo evento R-2055 na
EFD-Reinf.
A partir de 21/05/2021, não serão permitidos o envio, a retificação e a
exclusão de S-1250.
JUSTIFICATIVA: O S-1250 não existe mais no eSocial a partir da
implantação da versão S-1.0. O envio do S-1250 a partir de
21/05/2021 não pode ser considerado convivência de versões, pois o
evento R-2055 não integra o eSocial.
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4
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Tratamento das informações do evento S-1250, já enviadas na versão 2.5
do eSocial, com a respectiva apuração encaminhada para a DCTFweb.
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Será criado o campo opcional {indExcApur1250} no evento S-1299 (versões
2.5 e S-1.0), para indicar que as informações do evento S-1250 já
transmitidas não devem ser utilizadas nos cálculos de fechamento
de folha e envio para DCTF Web. Se este campo não for enviado, as
informações de eventos S-1250 recebidos até 20/05/2021 continuam
sendo consideradas para apuração e integração com a DCTFweb.
A adoção deste procedimento equivale a utilizar o S-3000 para excluir o
S-1250, sendo a única forma de desconsiderar a informação a partir
de 21/05/2021.
JUSTIFICATIVA: O envio das informações contempladas no S-1250, mesmo
para {perApur} anterior a 05/2021, passa a ser exclusivamente
através do evento R-2055 na EFD-Reinf - inclusive no caso de
retificações que se fizerem necessárias. Contudo, tanto no caso de
retificação de um S-1250 enviado, como no caso de necessidade da
sua exclusão, o contribuinte precisa sinalizar que a apuração
referente ao S-1250, efetivada no eSocial, e encaminhada para a
DCTFweb, deve ser desconsiderada – pois a DCTFweb não aceitará uma
apuração originária do R-2055 para um {perApur} com apuração já
encaminhada pelo S-1250. Seria uma quebra na integridade.
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Eventos periódicos de empregador segurado especial
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Eventos periódicos de empregador segurado especial (classificação
tributária igual a 22) somente devem ser enviados por Web
Service na versão S-1.0.
JUSTIFICATIVA: Os empregadores pessoas físicas (PF) estão no Grupo 3,
cuja obrigatoriedade no envio de eventos periódicos coincide com a
implantação da versão S-1.0. Porém o empregador doméstico, também
PF, já envia eventos ao eSocial desde 2015. Foi identificada uma
situação para as PF: um mesmo empregador remunera trabalhador
doméstico e também se enquadra na obrigatoriedade do grupo 3(como
contribuinte individual equiparado a empresa, empregador rural,
etc). A peculiaridade desta situação é que empregadores domésticos
e segurados especiais por legislação específica recolhem no
documento de arrecadação DAE, enquanto as PF fora desta situação
recolhem por DARF. A solução de sistema para a situação apontada
está na versão S-1.0. Saliente-se que o empregador segurado
especial poderá utilizar para envio de eventos periódicos, a
partir de maio/2021, o mesmo módulo simplificado disponível para o
Doméstico.
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S-2190 e S-2200
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O evento S-2200 original (indRetif=1) deve ser enviado na mesma versão
do leiaute que o evento S-2190 do respectivo vínculo.
JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe informações
adicionais que não constavam na versão 2.5. Estas informações
permitem que algumas validações sistêmicas se baseiem apenas no
S-2190, assim sendo é necessário manter a versão nos dois eventos
sob pena de comprometer os inter-relacionamentos previstos no
eSocial.
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S-2190 e S-1200
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Se um evento S-1200 da versão S-1.0 se referir a um vínculo para o qual
foi enviado apenas o S-2190 (sem o S-2200/S-2300 que o
complementa), o evento S-2190 deve ter sido enviado também na
versão S-1.0.
JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe informações
adicionais que não constavam na versão 2.5. São estas informações
que permitem que algumas validações do S-1200 aceitem o S-2190
prescindindo do evento complementar S-2200/S-2300.
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Eventos de SST
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Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) somente devem ser enviados
na versão S-1.0.
JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5.
Além disso, sofreram simplificações estruturais importantes. Assim
sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5.
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Eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações
internacionais)
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Os eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações
internacionais) somente devem ser enviados na versão S-1.0.
JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5.
Além disso, sofreram alterações importantes para a versão S-1.0.
Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5.
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Tabela de Natureza Jurídica (Tabela 21 na versão 2.5)
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Aplicável somente na versão 2.5.
JUSTIFICATIVA: Como a versão S-1.0 busca esta informação no cadastro da
RFB, prescinde desta tabela.
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Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF
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Aplicável somente versão S-1.0.
JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a relação de {codIncIRRF} aceitos consta na
descrição do próprio campo no evento S-1010.
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Tabela 23 - Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria,
Origem, Código de Incidência do FGTS e Condição
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Aplicável somente na versão S-1.0
JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a validação deste relacionamento
consta na própria descrição dos campos {remFGTS} e {remFGTSE} do evento
S-5003.
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Tabelas do empregador descontinuadas na versão S-1.0
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As tabelas S-1030, S-1040, S-1050 e S-1080 somente poderão ser excluídas
na versão 2.5.
JUSTIFICATIVA: Como a exclusão em tabelas se dá com o envio do próprio
evento, e este foi descontinuado, não haverá como efetuar esta
exclusão na versão S-1.0.
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Tabela S-1080 x Tabela S-1020 (informações referentes ao Operador
Portuário)
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As informações referentes ao operador portuário, que eram enviadas na
tabela S-1080 da versão 2.5, passaram a ser contempladas no
grupo dadosOpPort da tabela S-1020 na versão S-1.0.
As validações e relacionamentos destas informações, no período de
convivência, terão o seguinte comportamento:
A versão do S-1280 (2.5 ou S-1.0) indicará qual tabela será referenciada
S-1080 (se 2.5) ou S-1020 (se S-1.0); nos casos em que o S-1280
não foi enviado, se houver informação ativa para o período tanto
no S-1080 quanto no S-1020 v.S-1.0, preponderará a informação de
tabela constante no grupo dadosOpPort do S-1020 v.S-1.0.
Havendo informação de Operador Portuário no S-1280
(grupo infoSubstPatrOpPort), o S-1280 e o S-1299 devem estar na
mesma versão.
JUSTIFICATIVA: Com a mudança na estrutura da informação, referenciada no
S-1080 pelo CNPJ do operador portuário e no S-1020 pelo código da
lotação, os relacionamentos e validações devem ser compatíveis com
o respectivo modelo.
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Eventos extemporâneos e de retificação
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A partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as regras de validação do
NIS no RET (independentemente de os eventos serem ou não
extemporâneos).
JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão S-1.0 foi
estendida à versão 2.5 durante o período de convivência.
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Exclusão de eventos
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Será possível excluir os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 na versão
S-1.0. A partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as regras
relativas ao NIS do evento S-3000 da versão 2.5.
JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão S-1.0 foi
estendida à versão 2.5 durante o período de convivência.
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