BOLETIM INFORMATIVO - DEZEMBRO/2021 - ICMS - Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS - Decreto n. 56.193/2021, DOE 2ª Edição de 11/11/2021 - Diferimento de ICMS na importação de insumos por estabelecimentos industriais fabricantes de caminhões e ônibus - Alt. 5738   

 

ITEM

MERCADORIAS

.....

.....

XCII

Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2920-4/01 da CNAE.


NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:


a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;


b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS;


c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado;


d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul;


e) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.