Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários e
materiais de embalagem, importados por estabelecimentos
industriais cuja atividade esteja enquadrada na subclasse
2920-4/01 da CNAE.
NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:
a) o desembaraço
aduaneiro ocorra neste Estado;
b) as mercadorias
não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado
mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio
Grande do Sul - FIERGS;
c) a importação
seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou
portos secos situados neste Estado;
d) a importação,
quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua
certificação de origem em países da América do Sul;
e) sejam
utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de
Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize
por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.
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