CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Inclusão dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul nas disposições do Ajuste SINIEF 20/2018

ICMS

26/10/2020

O Ajuste SINIEF n. 38/2020, DOU de 16 de outubro de 2020, dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul e altera o Ajuste SINIEF 20/2018, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.


 

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.