ICMS ST – Operações com material de limpeza – Firmando Protocolo entre os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul
ICMS
26/10/2020
O Protocolo ICMS n. 23/2020, DOU de 22 de outubro de 2020, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Com essa publicação, acordam os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS 142/2018, em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XII do referido convênio.
Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Este protocolo produzirá efeitos a partir do dia 1°/12/2020.