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Crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura - Adesão dos Estados do Rio de Grande do Sul e Santa Catarina e altera ao Convênio ICMS 35/2020

ICMS

26/10/2020

O Convênio ICMS n. 105/2020, DOU de 16 de outubro de 2020, dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Grande do Sul e Santa Catarina e altera ao Convênio ICMS 35/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos  contribuintes que apoiarem financeiramente projetos culturais vinculados a órgão da administração pública estadual responsável pela cultura, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.

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