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Parcelamentos do Simples Nacional têm o prazo prorrogado pela Receita Federal

ICMS

25/05/2020

De acordo com a notícia publicada no site da Sefaz RS no dia 15 de maio de 2020, os parcelamentos do Simples Nacional têm o prazo prorrogado pela Receita Federal.


Veja, abaixo, a notícia na integra:


“Parcelamentos do Simples Nacional têm prazo prorrogado pela Receita Federal


Micro e pequenas empresas também terão 180 dias após a inscrição no CNPJ para formalizar opção pelo Simples Nacional em 2020


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou as datas de vencimentos dos parcelamentos do ICMS apurados no âmbito do Simples Nacional, administrados pela Receita Federal. Além disso, micro e pequenas empresas em início de atividade poderão formalizar a opção pelo Simples, em 2020, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. As medidas foram aprovadas em reunião nesta sexta-feira (15), por meio da Resolução CGSN nº 155 do Comitê.


As datas de vencimento das parcelas mensais relativas a débitos anteriormente parcelados que seriam pagas em maio, junho e julho terão vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente. Enquadram-se nessa nova medida os parcelamentos realizados no âmbito do Simples Nacional, abrangendo também o Microempreendedor Individual (MEI), incluindo todos os tributos constantes do regime do SIMPLES, inclusive o ICMS.


As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes serão divulgadas pela Receita Federal.


Micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ durante este ano poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional em até 180 dias, na condição de empresas em início de atividade. Antes da resolução aprovada pelo Comitê esse prazo era de até 60 dias.


O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, afirma que essa é mais uma medida que beneficiará pequenas empresas no Rio Grande do Sul. “São empresas que também vem sofrendo com os impactos econômicos causados pela chegada da Covid-19 e ações como esta pode auxiliar neste momento”, destacou.


Tal medida se soma à prorrogação por 90 dias dos vencimentos de principal do ICMS apurado dentro do regime do SIMPLES para as parcelas referentes a abril, maio e junho, a qual tinha sido aprovada no início do mês passado.


Texto: Ascom Fazenda”

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