CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Reduzida temporariamente a zero a alíquota do IPI incidente sobre o termômetro digital classificado no código 9025.19.90

IPI

25/05/2020

O Decreto n. 10.352/2020, DOU da Edição Extra de 19 de maio de 2020, reduz temporariamente a zero a alíquota do IPI incidente sobre o termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n. 8.950/ 2016.


A partir de 1º de outubro de 2020, fica restabelecida a alíquota do IPI anteriormente incidente sobre esse produto.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.