Regulamenta atendimento por meio do Chat RFB
FEDERAL
25/05/2020
A Portaria RFB n. 853/2020, DOU 18 de maio de 2020, disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB.
O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.
O atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado no Portal e-CAC, pelo interessado ou por representante devidamente qualificado, observado o disposto no § 2º do art. 1º e o art. 5º da Instrução Normativa n. 1.077/2010.
Serão prestados pelo Chat RFB os serviços constantes na tabela abaixo:
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