Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
23/03/2020
1) Decreto n. 55.098/2020, DOE de 13/03/2020
- Revogada a dispensa de emissão de Nota Fiscal nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária realizadas pelo estabelecimento integrado não inscrito no CNPJ - Alt. 5234 - Revoga a possibilidade de dispensa de emissão de documento fiscal nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária realizadas pelo estabelecimento integrado não inscrito no CNPJ (Lv. II, art. 44-A, IV).
2) Decreto n. 55.099/2020, DOE de 13/03/2020
- ROT ST Combustíveis - Ajustes técnicos - Alt. 5235 - Efetua ajuste técnico relativo à situação dos contribuintes que tenham sido mantidos no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis - ROT ST Combustíveis até 31 de dezembro de 2019.
Com essa publicação, os contribuintes substituídos varejistas que, na forma prevista pelo Decreto n. 54.783/2019, tenham sido mantidos no ROT ST Combustíveis até 31 de dezembro de 2019, deverão:
a) se optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto nas alíneas "a" e "b" do "caput" do § 3° do art. 25-E do Livro III, em relação às mercadorias não abrangidos pelo ROT ST Combustíveis;
b) se não optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto na nota 05 do inciso I do art. 25-A do Livro III.
(Lv. III, art. 25-E, § 3°, notas 01 e 02).
3) Decreto n. 55.100/2020, DOE de 13/03/2020
- ICMS ST - Operações com tintas e vernizes - Alterado o rol de mercadorias - Alt. 5236 - Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com tintas e vernizes.
No item VIII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 2 e fica acrescentado o número 4, conforme segue:
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(Ap. II, S. III, item VIII, 2 e 4).
- ICMS ST - Operações com materiais de construção e congêneres - Alterado o rol de mercadorias - Alt. 5237 - Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 40 e fica acrescentado o número 79, conforme segue:
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(Ap. II, S. III, item XXVI, 40 e 79).
- ICMS ST - Operações com produtos alimentícios - Alterado o rol de mercadorias - Alt. 5238 - Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 27 e 40 e ficam acrescentados os números 126 e 127, conforme segue:
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(Ap. II, S. III, item XXX, 27, 40, 126 e 127).
- ICMS ST - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Alterado o rol de mercadorias - Alt. 5239 - Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
No item XXXV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 54 e fica acrescentado o número 108, conforme segue:
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(Ap. II, S. III, item XXXV, 54 e 108).
4) Decreto n. 55.101/2020, DOE de 13/03/2020
- Isenção do DIFAL nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos - Alt. 5240 - Concede, no período de 01/04/20 a 31/12/25, isenção de ICMS nas aquisições interestaduais e recebimentos do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado, relativamente ao diferencial de alíquotas. (Lv. I, art. 9º, CCVI).
- Redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos - Alt. 5241 - Concede, no período de 01/04/20 a 31/12/25, redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado, de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12%. (Lv. I, art. 23, LXXXIV).
5) Decreto n. 55.102/2020, DOE de 13/03/2020
- Diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas, da refinaria de petróleo, de cimento asfáltico de petróleo - Alt. 5242 - Lei do ICMS, art. 31, § 8º, "a" - Concede diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas de cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da NBM/SH-NCM, nas operações promovidas por refinaria de petróleo com destino a estabelecimento distribuidor de asfalto autorizado pela ANP. (Lv III, art. 1º-A, XXXI).
6) Decreto n. 55.119/2020, DOE de 18/03/2020
- Crédito fiscal presumido de ICMS sobre as saídas de sílica de origem vegetal - Condições para apropriação - Alt. 5243 - Conv. ICMS 182/19 - Altera, a partir de 01/04/20, as condições para apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS sobre as saídas de sílica de origem vegetal. (Lv. I, art. 32, XCIX).
- Diferimento do pagamento do imposto na importação de insumo destinado à produção de sílica de origem vegetal - Alt. 5244 - Lei do ICMS, art. 25, III - Amplia a relação de mercadorias sujeitas ao diferimento do pagamento do imposto na importação. (Ap. XVII, item LXXXVII).
No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXXVII, conforme segue:
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7) Decreto n. 55.120/2020, DOE de 18/03/2020
- Diferimento de ICMS na saída de energia elétrica destinada a estabelecimento rural - Alt. 5245 - Ajuste técnico para referir que devem ser observadas disposições complementares baixadas pela Receita Estadual. (Ap. II, Seção I, XV, "b").
8) Decreto n. 55.121/2020, DOE de 18/03/2020
- Crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas para o exterior de "tops" de lã e fios acrílicos e/ou lã
a) Fixada condição para utilização - Alt. 5246 - Conv. ICMS 190/17 - Fixa, para o exercício de 2020, condição para utilização do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas para o exterior de "tops" de lã e fios acrílicos e/ou lã. (Lv. I, art. 32, XIV, "caput", nota 02, "e").
b) Convalida a apropriação - Alt. 5247 - Conv. ICMS 219/19 - Convalida, nos exercícios de 2018 e 2019, a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS por estabelecimentos fabricantes nas saídas para o exterior de "tops" de lã e fios acrílicos e/ou lã. (Lv. I, art. 32, XIV, "caput", nota 06).