CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

23/03/2020

1) Decreto n. 55.098/2020, DOE de 13/03/2020



2) Decreto n. 55.099/2020, DOE de 13/03/2020



Com essa publicação, os contribuintes substituídos varejistas que, na forma prevista pelo Decreto n. 54.783/2019, tenham sido mantidos no ROT ST Combustíveis até 31 de dezembro de 2019, deverão:


a)    se optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto nas alíneas "a" e "b" do "caput" do § 3° do art. 25-E do Livro III, em relação às mercadorias não abrangidos pelo ROT ST Combustíveis;


b)    se não optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto na nota 05 do inciso I do art. 25-A do Livro III.


(Lv. III, art. 25-E, § 3°, notas 01 e 02).


3) Decreto n. 55.100/2020, DOE de 13/03/2020



No item VIII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 2 e fica acrescentado o número 4, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. II, S. III, item VIII, 2 e 4).



No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 40 e fica acrescentado o número 79, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. II, S. III, item XXVI, 40 e 79).



No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 27 e 40 e ficam acrescentados os números 126 e 127, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. II, S. III, item XXX, 27, 40, 126 e 127).



No item XXXV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 54 e fica acrescentado o número 108, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. II, S. III, item XXXV, 54 e 108).


4) Decreto n. 55.101/2020, DOE de 13/03/2020




5) Decreto n. 55.102/2020, DOE de 13/03/2020



6) Decreto n. 55.119/2020, DOE de 18/03/2020



No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXXVII, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


7) Decreto n. 55.120/2020, DOE de 18/03/2020



8) Decreto n. 55.121/2020, DOE de 18/03/2020



a)    Fixada condição para utilização - Alt. 5246 - Conv. ICMS 190/17 - Fixa, para o exercício de 2020, condição para utilização do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas para o exterior de "tops" de lã e fios acrílicos e/ou lã. (Lv. I, art. 32, XIV, "caput", nota 02, "e").


b)    Convalida a apropriação - Alt. 5247 - Conv. ICMS 219/19 - Convalida, nos exercícios de 2018 e 2019, a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS por estabelecimentos fabricantes nas saídas para o exterior de "tops" de lã e fios acrílicos e/ou lã. (Lv. I, art. 32, XIV, "caput", nota 06).


 

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