Coronavírus – Falta Justificada
TRABALHO
23/03/2020
No dia 07 de fevereiro de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.979/2020 dispondo sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência e proteção da coletividade decorrente do coronavírus.
Dentre essas medidas, tratou do afastamento dos trabalhadores para casos como isolamento, quarentena e realização compulsória de exames, dentre outros. Segundo o §3º do art. 3º da Lei, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas na Lei.