Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS:
ICMS
20/01/2020
1) Instrução Normativa RE nº 002/2020, DOE de 09/01/2020
- Regime Optativo de Tributação – ROT – ST - Procedimentos- Disciplina procedimentos para a adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST. (Tít. I, Cap. IX, Seção 22.0).
- Ajuste ICMS ST – Operações de Saídas– A partir do período de apuração de abril de 2020, o fim da exceção que viabilizava informar na EFD um registro conjunto para cada documento fiscal em relação às saídas de mercadorias para consumidor final deste Estado que tenham sido submetidas à substituição tributária, passando a ser obrigatório um registro para cada item. (Tít. I, Cap. IX, 19.2.2, "b", 3).
Com essa publicação, a partir da competência abril de 2020, os documentos fiscais de saídas informados no registro 1923 da EFD – ICMS/IPI, tem que conter a informação do código do item no Campo 08 desse registro.
2) Instrução Normativa RE nº 003/2020, DOE de 10/01/2020
- Gia – Códigos para Lançamento na Gia - Alterações – Fica acrescentado o código 098 - Leite fresco, pasteurizado ou não, para fins de lançamento do valor referente a outras saídas - detalhamento. (Ap. VII, Seção V)
Além disso, o código 019, teve sua redação alterada para “Leite pasteurizado dos tipos A, B e C”, utilizado no preenchimento das saídas isentas ou não-tributadas – detalhamento. (Ap. VII, Seção IV)