EFD-REINF - Adiado prazo de obrigatoriedade de entrega.
FEDERAL
20/01/2020
A Instrução Normativa 1.921, DOU de 10 de janeiro de 2020, alterou a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, que dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, a fim de adiar o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar hoje em 10/01/2020.