CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

11/11/2019

1) Decreto n. 54.849/2019, DOE de 04/11/2019



Com essa publicação foram modificadas disposições relativas à emissão de NF-e por produtores.


a)    prorrogado, de 01.01.2020 para 01.01.2021, o início da obrigatoriedade da emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor modelo 4, em todas as operações efetuadas por produtor rural (acréscimo da alínea “i”, ao inciso II, artigo 26-A do Livro II);


b)    a partir de 01.03.2020, a emissão da NF-e será obrigatória para o produtor rural que obteve o valor adicionado, calculado no ano-base de 2017, superior a R$ 1 milhão (alterada a alínea “h”, inciso II, artigo 26-A do Livro II);


c)    o microprodutor rural e os produtores dedicados à silvicultura ficam obrigados a emissão da NF-e em substituição a nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (revogação da Nota da alínea “f”, inciso II, artigo 26-A do Livro II);


(Lv. II, art. 26-A, "caput", nota 05, II, "e", "f", nota, "h" e "i")




2) Decreto n. 54.850/2019, DOE de 04/11/2019



a)    isenção de ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto religioso; (Lv. I, art. 9º, CLXXXVII)


b)    isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE; (Lv. I, art. 10, IX)


c)    isenção de ICMS nas prestações de serviço de telecomunicação utilizados por templos de qualquer culto religioso; (Lv. I, art. 10, XII)


d)    redução da base de cálculo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros e de escolares, exceto o aéreo. (Lv. I, art. 24, I)


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