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Alteração na Tabela B do CST (Tributação pelo ICMS) - Acrescentado o Código de Regime Tributário (CRT) – Alterações no Convênio s/nº de 1970

ICMS

22/07/2019

O Ajuste SINIEF nº 11/2019, DOU de 12 de julho de 2019, altera o Convênio s/nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.


A principal alteração, que produzirá seus efeitos a partir de 01/01/2022, refere-se à utilização do CST da Tabela B que dispõe sobre a “Tributação pelo ICMS”, onde na tabela anterior consta somente 11 códigos e com essa alteração passará para 23 códigos, conforme a descrição.


Sendo assim, o referido Ajuste SINIEF foi publicado para adequar a lista de códigos indicativos da tributação do ICMS com o acréscimo:


a) do código 52, com o objetivo de identificar operações com ICMS próprio diferido, total ou parcialmente, realizadas por contribuintes ao qual foi atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido por substituição tributária;


b) dos códigos 01, 11, 14, 21, 71, 73 e 75, a serem utilizados exclusivamente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os códigos 10, 12, 13, 20, 72 e 74, a serem utilizados pelos referidos contribuintes que tenham extrapolado o limite de receita bruta, a que se refere os artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 123/2006.


Além disso, foi acrescentado o ANEXO III (Código De Regime Tributário – CRT) ao Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970.

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